Quanto a Reforma Tributária muda na sua empresa
Uma estimativa de faixa, em três campos. Não substitui um diagnóstico, e o resultado explica por quê.
Preencha os três campos ao lado. A estimativa aparece aqui, com a metodologia aberta logo abaixo.
De onde saem estes números
Publicamos as premissas porque uma estimativa sem premissa é chute com aparência de cálculo.
Usamos a faixa entre 26,5%, teto legal previsto na Lei Complementar 214/2025, e 27,91%, estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, para subsidiar o cálculo de arrecadação de 2027. A alíquota definitiva ainda não está fixada.
PIS e COFINS no regime aplicável ao seu enquadramento, somados a ISS entre 2% e 5% para serviços, ou a ICMS efetivo para comércio e indústria. A variação municipal e estadual é a razão de a faixa ser larga.
O ponto que decide tudo. Estimamos a parcela do faturamento que corresponde a compras que geram crédito, por setor. Folha de pagamento não gera crédito, e é por isso que atividades intensivas em mão de obra aparecem no topo da faixa.
2026 é fase de teste, com destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em nota, sem alteração da carga. A CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, com extinção de PIS e COFINS. O IBS substitui ICMS e ISS de forma gradual entre 2029 e 2032, e o modelo fica pleno em 2033.
Mix de fornecedores, contratos vigentes de longo prazo, regimes específicos e reduzidos, split payment e o efeito no capital de giro. São exatamente os itens que costumam responder pela maior parte do impacto real.
Esta ferramenta produz estimativa de faixa para fins informativos. Não constitui orientação tributária, contábil ou jurídica, e não deve ser usada isoladamente como base de decisão. Dados verificados em 18 de agosto de 2026.