Decisão com prazo
1 a 30 de setembrode 2026
A escolha do Simples que vende para empresa
Quem está no Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, o chamado regime híbrido. A Resolução CGSN nº 186 fixou a janela de opção em 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e validade restrita ao primeiro semestre daquele ano, e cancelamento possível até o último dia de novembro de 2026. Quem perder a janela só volta a poder optar no ano seguinte, com efeito limitado ao segundo semestre. Quem fica só no Simples gera crédito limitado ou nenhum para o cliente, e em venda entre empresas o crédito passa a compor o preço: com a mesma proposta na mesa, o fornecedor que não gera crédito sai mais caro na conta do comprador. A decisão é comercial e tem prazo em norma.
Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026
Regra que virou na última hora
31 de julhode 2026
A rejeição das notas foi suspensa
A partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS seriam rejeitados na emissão. A dois dias do prazo, Receita Federal e Comitê Gestor suspenderam a validação: as notas não são recusadas por essa ausência. O preenchimento segue exigido e um novo cronograma, por tipo de documento, ainda será publicado.
Fonte: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026
Ano-teste
1%0,9% CBS + 0,1% IBS
2026 cobra sistema, não cobra imposto
A alíquota deste ano é simbólica e o recolhimento fica dispensado para quem emite os documentos corretamente. O que está em teste é o seu sistema e a sua rotina fiscal. Quem tratar 2026 como ano neutro chega em 2027 sem ensaio.
Fonte: Receita Federal, orientações da Reforma Tributária para 2026
Serviços
8,65% → 27,91%estimativa de referência
A folha não gera crédito
Uma prestadora no Lucro Presumido paga hoje cerca de 8,65% entre ISS e PIS e Cofins. No regime pleno, a alíquota de referência do IBS mais CBS foi estimada em 27,91% pelo CGIBS em julho de 2026, com redução de 30% para profissões regulamentadas. Como salário não gera crédito, sobra pouco a compensar.
Fonte: LC 214/2025 e estimativas oficiais de alíquota de referência
Condomínios
80%piso das cotas
Um índice decide se há imposto
O condomínio permanece fora da incidência enquanto as cotas responderem por ao menos 80% da receita. Antena, fachada, salão e estacionamento empurram o índice para baixo. Passar do limite muda o enquadramento, e a decisão precisa ir à assembleia com parecer técnico.
Fonte: LC 214/2025, regra das cotas condominiais
Caixa
2027split payment
O imposto sai antes de o caixa girar
Com o recolhimento na liquidação financeira, o tributo é separado no instante do pagamento e vai direto ao Fisco. Acaba o intervalo entre faturar e recolher, que hoje funciona como capital de giro informal. Quem vende a prazo perde esse prazo e continua esperando o cliente.
Fonte: LC 214/2025, mecanismo de recolhimento na liquidação
Calendário
2027a conta chega
CBS substitui PIS e Cofins
A cobrança efetiva começa em 2027 com a CBS no lugar de PIS e Cofins. O IBS entra de forma progressiva a partir de 2029 e o modelo fica pleno em 2033. Decisão de enquadramento e orçamento de 2027 precisam estar fechados antes da virada.
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025, calendário de transição