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Prática setorial · Condomínios

A regra dos 80% e o que ela faz com a cota do seu condomínio

A Reforma Tributária chega ao condomínio por duas portas. Uma é a do enquadramento, e depende de um número do seu balancete. A outra é a do fornecedor, e chega mesmo no condomínio que nunca emitir uma nota.

A REGRA DOS 80% EM TRÊS CONDOMÍNIOS Condomínio A 91% de cotas fora do campo de incidência Condomínio B 84% de cotas fora do campo de incidência Condomínio C 73% de cotas passa a ser contribuinte limite de 80% Participação das cotas na receita total do anoLC 214/2025, art. 25
80%é o piso de participação das cotas para o condomínio ficar fora do campo de incidência.
Exemplo ilustrativo. A conta real usa a receita total apurada no exercício.
Porta 1 · Enquadramento

O número que decide se o condomínio vira contribuinte

O artigo 25, inciso I, da Lei Complementar 214/2025 mantém o condomínio edilício fora da incidência. Mas o parágrafo 4º impõe uma condição: as cotas precisam representar ao menos 80% da receita total.

Antena de telefonia, publicidade na fachada, locação do salão, vaga para não morador e máquina de bebidas empurram esse índice para baixo. O condomínio que gera mais receita acessória é o que corre mais risco, o que inverte o incentivo de uma década inteira de boa gestão condominial.

Exemplo de cálculo mensal
Cota condominialR$ 200.000
Receita acessóriaR$ 45.000
81,6%
Acima do limite. Não é contribuinte.
Cota condominialR$ 200.000
Receita acessória com mais um contrato de antenaR$ 57.000
77,8%
Abaixo do limite. Passa a ser contribuinte.
Porta 2 · O efeito que chega de qualquer jeito

A conta entra pela porta do fornecedor

O condomínio é, por definição, um cliente que não toma crédito. E quase tudo que ele compra é serviço intensivo em mão de obra.

01O fornecedor perde a compensaçãoPortaria, limpeza, segurança, manutenção e administração têm folha como maior custo. Folha não gera crédito no novo modelo, então a carga nominal do fornecedor sobe sem contrapartida.
02A cadeia de crédito para no condomínioComo o condomínio não recupera o imposto destacado, o fornecedor não consegue repassar o aumento sem que alguém o absorva de fato.
03O aumento vira reajuste de contratoE o reajuste do contrato de serviço é, na prática, reajuste da cota condominial. Chega em 2027, com o orçamento do ano já aprovado em assembleia.
Checklist do síndico

Três coisas para fazer nos próximos noventa dias

01
Meça a proporção

Pegue o balancete dos últimos doze meses e calcule quanto da receita total veio de cota e quanto veio de outras fontes. Entre 80% e 85% é zona de atenção, e exige monitoramento mensal, não anual.

02
Leia os contratos de área comum

A maioria foi assinada sem cláusula sobre tributos futuros. Se o condomínio virar contribuinte, quem absorve o imposto sobre o aluguel da antena? Essa conversa é mais fácil agora do que em 2027.

03
Projete a cota

Peça aos principais fornecedores a estimativa de reajuste que eles pretendem aplicar quando a CBS entrar em vigor. Melhor descobrir agora do que com o orçamento anual já aprovado.

para levar à próxima assembleia.

Perguntas frequentes

O que os síndicos têm perguntado

Meu condomínio vai ter que emitir nota fiscal?

Só se passar a ser contribuinte, o que acontece quando as cotas ficam abaixo de 80% da receita total. A maioria dos condomínios residenciais fica confortavelmente acima disso. Condomínios comerciais e edifícios com contratos de antena e publicidade precisam medir.

Se ficarmos acima de 80%, estamos livres da Reforma?

Não. O enquadramento resolve a obrigação acessória, não o custo. Os fornecedores de portaria, limpeza e segurança vão ver a carga deles subir e vão levar isso para o reajuste do contrato. O condomínio sente pela despesa, não pela obrigação.

Vale a pena optar pelo regime regular?

Depende da estrutura de custos. Quem opta passa a tributar a cota, mas também passa a apropriar crédito sobre tudo que compra. Para condomínios com muitos terceirizados fixos, o crédito recuperado pode superar o imposto adicional. Para um edifício pequeno com portaria remota, provavelmente não. A conta precisa ser feita caso a caso.

Quando isso começa a valer?

2026 é ano de teste, com destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em documento fiscal, sem alteração de carga. A CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027. O IBS substitui ICMS e ISS de forma progressiva entre 2029 e 2032, e o modelo fica pleno em 2033.

Isso precisa ir à assembleia?

A opção pelo regime regular é decisão patrimonial e, na maior parte das convenções, precisa de deliberação. Recomendamos levar com parecer técnico e com a projeção de cota nos dois cenários, porque a assembleia decide melhor com número do que com explicação.

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